Por determinação do CNJ e TJDFT, o atendimento, a partir de 03/08/2020 não requer prévio Agendamento - A entrada de Usuários será controlada a fim de evitar aglomerações. Não será permitida a entrada de quem não estiver utilizando máscara facial.
Serviço de Apostilamento com responsabilidade e garantia.
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Cartório do 10º Ofício de Notas de Ceilândia CNM 01, Bloco H, Lojas 01/03, Ceilândia Brasília-DF CEP: 72215-508 Assunto: Apostilamento EMOLIMENTOS CCRPN ISSQN TOTAL R$ 36,00 R$ 2,52 R$ 1,93 40,45 |
Saiba mais: Perguntas Frequentes -
Apostilamento de HAIA é o certificado que autentica a origem de um documento, para sua utilização em outro país.
O Brasil é um dos países signatários da Convenção de Haia. Esse tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil e que entrou em vigor a partir de 14 de agosto de 2016, tem como objetivo agilizar e simplificar a legalização de documentos entre vários países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, como:
- Atas, - Atestado de vida, - Autorização em geral, - Cartas comerciais, - Certidão de casamento, - Certidão de nascimento, - Certidão de naturalização, - Certidão de óbito, - Contratos, - Traduções juramentadas, - Documento do Poder Judiciário, - Declaração de Estado Civil, - Declarações públicas ou particulares, - Documento emitido pela internet, - Documentos empresariais, - Documentos Escolares e Acadêmicos, - Documentos pessoais (RG, CPF, CNH e outros), - Escritura de Manutenção, - Estatutos, - Procuração pública ou particular
Regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o processo simplifica a vida de quem pretende obter cidadania estrangeira ou estudar no exterior, por exemplo. Os documentos exigidos não precisarão mais ser legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) para ter validade nos países signatários da Convenção da Haia.
O apostilamento deverá ser solicitado sempre que houver a necessidade de apresentar um documento em outro país, como por exemplo: você fez uma graduação no Brasil e vai fazer mestrado no Exterior, deverá então solicitar o apostilamento de alguns documentos. Mas a apostila de HAIA não é só para quem vai estudar fora, porque a apostila pode ser feita em documentos como certidões de nascimento, casamento, óbito, procurações e outros documentos públicos. Não saia apostilando nada sem saber do que você precisa. Para estudar fora, você geralmente vai precisar apostilar o diploma e o histórico e nada mais do que isso. No entanto, sempre é bom perguntar antes de sair gastando.
É importante saber que o país em que o documento apostilado for apresentado deverá, obrigatoriamente, constar na listagem dos países signatários da Convenção de Haia para ter validade.
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Protesto de Títulos e Documentos
Reconhecer firma consiste no ato em que o Notário garante por escrito, em um documento particular ou público, que tal assinatura foi feita por determinada pessoa ou que é semelhante ao padrão de assinatura que está em seus arquivos. Existem duas formas de reconhecer firma:
- Por autenticidade ou verdadeira, quando o Notário identifica o próprio signatário e este assina em sua presença. Este é o legítimo reconhecimento de firmas, é o que não deixa dúvidas.
- Por semelhança, onde o Notário confere a assinatura a ser reconhecida com a assinatura que a parte já depositara em seus arquivos. Se a assinatura contiver elementos semelhantes, o Notário a reconhecerá, dizendo que o faz "por semelhança". Esta forma é a mais utilizada no Brasil, porém, não é a melhor do ponto de vista de segurança jurídica.
É o ato pelo qual alguém nomeia outrem para representá-lo em qualquer ato previsto em lei.
O interessado deverá procurar a Serventia munido de todos os documentos pessoais, inclusive certidão de casamento e expor ao escrevente designado os termos que deseja, devendo, também ter consigo a qualificação completa do procurador inclusive com RG e CPF.
Em caso de pessoa jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Contrato Social e alterações;
- Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial com menos de 30 (trinta) dias; e
- RG e CPF dos sócios.
É o ato pelo qual o vendedor transfere ao comprador os direitos de um bem imóvel.
Os interessados (vendedores e compradores) deverão procurar a Serventia munido de todos os documentos pessoais, inclusive certidão de casamento, se casados.
Em caso de Pessoa Física:
1) CPF/MF, CI/RG ou CNH: vendedores e compradores;
2) CERTIDÃO DE CASAMENTO, se casados; em caso de separação ou divórcio, apresentar suas respectivas averbações;
3) CERTIDÃO DE ÓBITO do cônjuge falecido, se viúvo; e
4) CASO HAJA PROCURAÇÃO: CPF/MF, CI/RG ou CNH do procurador.
Em caso de Pessoa Jurídica:
1) Contrato Social e alterações;
2) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial com menos de 30 (trinta) dias; e
3) CPF/MF, CI/RG ou CNH dos sócios; e
4) CASO HAJA PROCURAÇÃO: CPF/MF, CI/RG ou CNH do procurador.
Certidões e Imposto exigidos do Imóvel:
1) CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, expedida pelo Oficial do Registro de Imóveis competente - se o imóvel for em Taguatinga, Águas Claras, Samambaia ou Recanto das Emas, favor procurar o 3º Registro de Imóveis no Taguatinga Shopping Torre B, 9º Andar - Tire online clicando Aqui;
2) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, expedida pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, referente ao imóvel - Tire online clicando Aqui; e
3) IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS: expedido pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF ou quando possível pelo próprio Cartório.
Certidões exigidas da Pessoa Física ou Jurídica:
1) CERTIDÕES DE FEITOS AJUIZADOS em nome dos VENDEDORES. Caso o COMPRADOR utilize algum meio de financiamento, será então exigido as mesmas certidões em nome do:
a) certidão cível ou especial: expedida pelo TJDFT - Tire online clicando Aqui;
b) certidão da justiça federal: expedida pelo Justiça Federal (setor de autarquias sul) - Tire online clicando Aqui;
c) certidão negativa de ações trabalhistas: expedida no Tribunal Regional do Trabalho do DF - Tire online clicando Aqui;
d) certidão negativa de débitos trabalhistas: expedida no Tribunal Superior do Trabalho - Tire online clicando Aqui;
2) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome dos vendedores, expedida pela Receita Federal do Brasil - Tire online clicando Aqui para Física e Aqui para Jurídica; e
3) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, expedida pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, referente a Pessoa Física ou Jurídica - Tire online clicando Aqui.
Testamento é a manifestação da vontade do testador a ser observada após o seu falecimento.
Aquele que desejar fazer um testamento deverá, primeiramente, comparecer na Serventia munido dos documentos pessoais (CPF, RG ou CNH, Certidão de Casamento). Após isso, será marcado dia e hora, a fim de que, nesse dia, já acompanhado de duas testemunhas possa ditar, na presença destas e do Tabelião, a sua vontade para ser cumprida após seu falecimento. Todas as testemunhas deverão estar munidas do CPF, RG ou CNH.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
1) DOCUMENTOS PESSOAIS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS CÓPIAS AUTENTICADAS OU CÓPIAS SIMPLES ACOMPANHADAS DO ORIGINAL.
2) Da Petição.
3) Dos Bens.
4) Das Certidões (caso haja(m) bem(ns) ou não a partilhar).
- No ato da abertura do processo, deverão ser apresentadas as seguintes certidões:
Caso alguma das partes seja representada por procuração, esta deverá ser por instrumento público com poderes específicos e validade expressa de 30 dias.
5) Emolumentos:
No caso de partilha em que há transmissão de bens a uma das partes, deverá ser encaminhada a minuta da Escritura para a Secretaria de Fazenda do DF para fins de calculo do imposto de transmissão.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
1) DOCUMENTOS PESSOAIS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS CÓPIAS AUTENTICADAS OU CÓPIAS SIMPLES ACOMPANHADAS DO ORIGINAL.
- Do Falecido:
- Dos Herdeiros e viúvo(a)
2) Da Petição.
3) Dos Bens.
4) Das Certidões.
- No ato da abertura do processo, deverão ser apresentadas as seguintes certidões:
Caso alguma das partes seja representada por procuração, esta deverá ser por instrumento público com poderes específicos.
5) Emolumentos:
No caso de partilha em que há transmissão de bens a uma das partes, deverá ser encaminhada a minuta da Escritura para a Secretaria de Fazenda do DF para fins de calculo do imposto de transmissão.
Ata notarial é um ato por meio do qual o tabelião ou seu preposto, a pedido de parte interessada, lavra o instrumento público formalizado pela narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa, de modo que a verdade (juris tantum) dos fatos ali constatados, só pode ser atacada por incidente de falsidade através de sentença transitada em julgado.